CÓDIGO DE CONDUTA PARA TORNEIOS NACIONAIS e ESTADUAIS INFANTO-JUVENIS
Vigente a partir de 1º de Janeiro de 2009
OBJETIVO
O objetivo deste código é fazer com que os jogadores mantenham algumas normas de comportamento justas e razoáveis em
todos os torneios nacionais e estaduais infanto-juvenis que disputar.
RELATÓRIOS
Para manter um arquivo completo de todas as medidas tomadas conforme este código, o Árbitro Geral e o Comitê
Organizador devem incluir em seus relatórios todos os detalhes das medidas tomadas ou recomendadas , conforme os títulos
abaixo :
§ Pontos de Penalização aplicados;
§ Pontos de Suspensão recomendados;
§ Desistências;
§ Qualquer conduta anti-desportiva.
TÉCNICOS, ACOMPANHANTES OU PARENTES DOS JOGADORES
Nenhum técnico, acompanhante ou parente do jogador pode, principalmente durante o torneio ou um evento no qual o
jogador foi aceito para jogar, ter uma conduta de maneira que reflita desfavoravelmente à FGT/CBT, ao torneio, a qualquer
jogador, aos árbitros ou ao jogo de tênis.
Conduta abusiva, incluindo uma conduta direta a qualquer jogador, árbitros do torneio ou público em geral, deve ser
considerado como violação a esta regra.
As violações resultarão em (1) recusa de privilégios ou exclusão da pessoa do local do torneio ou de todos os torneios do
circuito; ou (2) alguma outra sanção que o Comitê de Julgamento da FGT/CBT decidir aplicar.